Na 16ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (19), os vereadores aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2/2025, de autoria do Vereador Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos). O projeto determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso, no âmbito do Município de Mogi Mirim.
O texto do projeto explica que, para fins da aplicação da multa, "entende-se como impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer [no culto] contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não à prática do culto religioso em questão."
Na justificativa da propositura, o autor argumenta que, apesar da liberdade de culto ser assegurada pela Constituição Federal, ainda existem casos de intolerância religiosa no país: "Por essa razão, a presente proposta possui o intuito de promover maior proteção dos locais de culto religioso, aplicando multas administrativas a quem invadir local destinado a realização de cerimônia religiosa no âmbito do município de Mogi Mirim".
Aqueles que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.851,00, e no valor de R$ 3.702,00, em caso de reincidência. Tais multas poderão ser aplicadas em dobro caso a infração tenha motivação política ou ideológica; ou com emprego de violência, ameaça ou intimidação; entre outros.
O projeto foi aprovado com duas emendas. A primeira estabelece que a multa deve ser estabelecida em moeda corrente e não em unidades de referência. Enquanto a segunda modifica o Artigo 5º do projeto.
Assista à discussão da proposta, durante a votação em primeiro turno, clicando aqui; e em segundo turno, neste link.
O projeto agora depende da sanção do executivo para virar lei.
