Na sexta-feira, dia 21 de agosto, uma audiência pública discutiu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026 (e emenda modificativa), de autoria do Presidente da Câmara, Cristiano Gaioto, e demais vereadores. A audiência foi transmitida ao vivo (clique aqui para assistir à gravação) e contou com tradução em Libras.
Estiveram presentes o Presidente Cristiano Gaioto, o Vereador Wilians Mendes (relator do projeto) e seus assessores parlamentares.
Inicialmente, Gaioto destacou que o projeto já havia sido discutido em reunião com os Vereadores (registrada em ata) e contou com o apoio de mais de dois terços deles.
Em seguida, ele explicou que o projeto pretende alterar três pontos da Lei Orgânica de Mogi Mirim (LOMM): adequar os percentuais atuais das emendas impositivas, para atender aos preceitos da Constituição Federal e demais normas; antecipar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio de cada legislatura; alterar o regime que disciplina a convocação de suplente, de acordo com o entendimento do STF.
"A primeira mudança diz respeito ao percentual da emenda impositiva de cada vereador. Nós fizemos uma alteração no ano passado, a emenda [impositiva] este ano está prevista para 1,6%, mas diante de cursos, palestras e também normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que considera o valor de 1,55% [da Receita Corrente Líquida] como valor máximo para emenda impositiva, nós resolvemos fazer essa mudança [de 1,6% para 1,55%]", explicou Gaioto, acrescentando que tais emendas são feitas na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
A segunda mudança refere-se à data da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura. A alteração antecipa a eleição para a primeira quinzena de novembro, estendendo o prazo para a transição entre uma administração e outra, uma vez que há um volume grande de informações e orientações a serem trocadas.
"Nós consultamos jurisprudências que colocam até 90 dias antes da posse como sendo um tempo tolerável e razoável, então nós consideramos que a eleição na primeira quinzena [de novembro] dará mais tranquilidade aos próximos presidentes, nas eleições do segundo biênio", detalhou Gaioto.
Já a terceira mudança, disse Cristiano Gaioto, equipara as regras municipais para a convocação de suplente de Vereador às regras estaduais e federais (de deputados). Nos casos de licença ou afastamento por motivos de saúde, por exemplo, os suplentes serão convocados apenas se o período solicitado para tais casos for maior do que 120 dias – atualmente não há um prazo mínimo para que o suplente seja convocado.
Wilians Mendes, por sua vez, destacou que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026 representa uma importante atualização à legislação municipal, especialmente para adequá-la às mudanças constitucionais relacionadas às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória. "Como relator, pela Comissão de Justiça e Redação, fizemos uma análise jurídica e técnica da proposta e entendemos que ela está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica e com os princípios da administração pública."
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, após seguir seu trâmite pelas comissões, poderá ser levado para deliberação do Plenário.
