Na 10ª Sessão Ordinária e 3ª Sessão Extraordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do Vereador João Victor Gasparini (UB). O projeto, aprovado com uma emenda (de mesma autoria), altera dispositivos da Lei Complementar Lei Complementar nº 341, de 13 de setembro de 2019, que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Mogi Mirim, e dá outras providências.

Inicialmente, num de seus pontos, o PLC nº 5/2025 suprimia o artigo 33 da Lei Complementar nº 341/2019. Com a emenda nº 1, o PLC substitui a redação do caput do artigo 33 e elimina a tabela e os quatro parágrafos de tal artigo da lei.  

Originalmente, no Plano de Mobilidade Urbana (Lei Complementar nº 341/2019), o artigo 33 estabelecia em seu caput: "O número de vagas de estacionamento mínimo, por tipo de uso e atividades previstas em um projeto de PGT, serão conforme os termos da tabela abaixo:" (ver tabela neste link para a lei). Além disso, o artigo trazia quatro parágrafos. 

O projeto com emenda suprime os parágrafos, a tabela e substitui a redação do caput para: “Art. 33. Os empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego (PGT) terão o número de vagas de estacionamento definido com base no Relatório de Impacto de Tráfego (RIT), podendo haver dispensa da exigência de vagas de estacionamento internas caso seja demonstrado a suficiência de vagas na via pública, estrutura de mobilidade ativa com alta densidade de pedestres ou a capacidade do transporte urbano para absorver a demanda gerada."

Na justificativa do projeto e da emenda, Gasparini escreve que as mudanças buscam desburocratizar e simplificar os processos de aprovação de empreendimentos em Mogi Mirim. 

"Com esta emenda, propõe-se substituir a supressão do Artigo 33 por uma nova redação que flexibiliza a exigência de vagas, mas mantém um mecanismo técnico de controle por meio do Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). A nova norma determina que o RIT avalie a disponibilidade de vagas nas ruas, a estrutura de mobilidade ativa e a capacidade do transporte urbano, permitindo decisões baseadas na realidade local, em vez de padrões fixos e desproporcionais", escreve o parlamentar.

Em outro ponto, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 suprime o parágrafo 4º do Artigo 32 do Plano de Mobilidade Urbana de Mogi Mirim (LC nº 341/2019). 

O parágrafo 4º estabelecia que: "Nos casos de empreendimentos onde haverá grande impacto de tráfego em uma determinada região, como hipermercados, centro de compras, condomínios e ou loteamentos e outros polos, deverá o empreendedor realizar audiência pública obrigatória com a população afetada, antes de celebrar o termo de compromisso."

Com relação aos dois pontos, o Vereador Ernani Gragnanello (PT) propôs uma emenda no sentido contrário à última mudança, e com alterações na primeira. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo Plenário. 

Confira a discussão em torno do projeto e das emendas, clicando aqui. Já para ter acesso ao parecer das comissões, clique aqui

O PLC agora depende da sanção do Prefeito para virar lei. 



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