Na 7ª e na 8ª Sessões Extraordinárias deste ano, realizadas no dia 15 de setembro, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Prefeito. O projeto institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Mogi Mirim (PMGIRS), gestão 2025 - 2045. 

De acordo com a mensagem enviada com a propositura, o plano foi elaborado para adequar o Município à Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), que impõe as entes federativos a elaboração de planos específicos como condição para a destinação adequada dos resíduos e para a captação de recursos federais na área ambiental. 

O documento informa ainda que a medida também se baseia na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009), que estabelece diretrizes em âmbito regional e reforça a necessidade de integração entre Municípios, Estado e União, de acordo com os princípios da gestão compartilhada e da responsabilidade socioambiental.

Segundo o Poder Executivo, para elaborar o PMGIRS foi montado um Grupo de Trabalho e realizadas diversas audiências públicas e consultas comunitárias. 

"A propositura consolida diagnósticos detalhados sobre a geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, abarcando tanto os resíduos urbanos quanto os de origem industrial, de saúde, da construção civil, hospitalar, dentre outros. Apresenta, ainda, projeções de crescimento para o horizonte de vinte anos (2025-2045), considerando aspectos populacionais, socioeconômicos e ambientais, bem como as metas de redução, reutilização, reciclagem, logística reversa e destinação final ambientalmente adequada," escreve o autor do projeto. 

Assista à reunião que examinou o PMGIRS e à discussão que antecedeu a votação em primeiro turno.  



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