Na 41ª Sessão Ordinária e na 18ª Sessão Extraordinária, realizadas na segunda-feira (24), os vereadores aprovaram, em dois turnos, o Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

De acordo com o projeto e sua documentação, a LDO é o elo que conecta o planejamento de médio prazo da Administração Municipal, estabelecido no Plano Plurianual 2026-2029, com a execução anual das políticas públicas, disposta mais detalhadamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) – cujo projeto ainda será levado ao Plenário. 

Além disso, a LDO organiza as prioridades e define as bases para a elaboração da LOA. Tais leis buscam, segundo o documento, fazer com que as metas do governo municipal avancem com equilíbrio fiscal e responsabilidade social.

Ademais, a Administração Municipal calcula que o orçamento de Mogi Mirim para 2026 seja de quase R$ 915 milhões. 

Emendas ao projeto

O projeto da LDO foi aprovado com três emendas.

primeira é de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento e suprime o parágrafo único do artigo 32 do projeto. Tal parágrafo estabelecia que as emendas parlamentares (feitas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual) seriam apresentadas em valor não inferior a R$ 10 mil, isto é, colocava um limite mínimo (um piso) para tais emendas. A comissão suprimiu tal limite para "resguardar o direito do autor [da emenda parlamentar] de destinar a quantia que melhor se enquadrar às demandas e necessidades do objeto." 

As mencionadas "emendas parlamentares" compõem o "Orçamento Impositivo", com o qual os vereadores escolhem o destino de uma parte (1%) do orçamento total para as diversas áreas da Administração Municipal – desde que pelo menos 50% do valor seja destinado para a área de saúde.

Para 2026, os vereadores definirão o destino de R$ 8 milhões (aproximadamente 1% da receita corrente líquida do orçamento) – haverá mais detalhes quando o Projeto da LOA for votado.  

A segunda emenda ao projeto tem a autoria do Vereador Marcos Cegatti (PSD) e remaneja recursos da área de Divulgação e Publicidade de atos institucionais para a área de Educação. O autor argumenta que a medida se justifica diante da necessidade crescente de modernização das unidades de ensino e que a transferência não prejudicaria a publicidade da gestão.

A terceira emenda, de autoria do Poder Executivo, ajusta valores para "Pessoal e encargos", entre outros pontos.

Acompanhe a discussão do Projeto de Lei nº 119/2025 e das emendas. 



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