Apesar de as atividades da Câmara Municipal estarem suspensas até dia 30 de abril, por conta dos atos de prevenções da COVID-19, alguns trabalhos ainda acontecem, durante este período, em cumprimento aos prazos regimentais.

Este é o caso da Comissão processante que analisa o relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que apontou indícios para a cassação do mandato do vereador Samuel Nogueira Cavalcante. A Comissão é formada pelos vereadores Jorge Setoguchi, Maria Helena Scudeler de Barros e Orivaldo Magalhães.

Com base na ressalva que consta do parágrafo 3º do Ato da Mesa Diretora de nº 09/2020, o grupo realiza semanalmente reuniões para conclusão do parecer final, cujo prazo se encerra em abril.

O texto do parágrafo 3º dispõe o seguinte: "Fica suspensa a contagem dos prazos de todos os processos legislativos em tramitação nesta Casa Legislativa, RESSALVADOS, aqueles que haja risco de perecimento do direito do decurso de tempo, os quais deverão ser alegados e requerida a manutenção dos atos a serem realizados a fim da preservação da lei e da ordem”.

Vale ressaltar que, durante as reuniões nas dependências da Câmara Municipal, a comissão processante cumpre as recomendações sanitárias de prevenções ao coronavírus, distanciamento social e higienização.

SESSÕES

Apesar de as sessões ordinárias estarem suspensas até 30 de abril, o Ato da Mesa Diretora também permite que sejam realizadas extraordinárias caso haja matérias urgentes para apreciação do plenário.

O artigo 3º do Ato de nº 09/2020 prevê: “Fica mantida a possibilidade da realização de Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal, restritas às necessárias para deliberação de matérias urgentes, cujo acesso será permitido aos Vereadores e servidores públicos do Legislativo, agentes políticos e servidores públicos do Executivo local devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e aos profissionais da imprensa autorizados pela Presidência da Câmara”.

O parágrafo do artigo 3º ainda diz que: “Caso seja necessária a realização de Sessão Extraordinária. FICA AUTORIZADA a realização de reuniões de Comissões temporárias e/ou permanentes, que tenham relação com a matéria tratada nas proposituras que serão submetidas à deliberação Plenária”.

Conforme parágrafo 3º, do artigo 3º, caso tenham sessões extraordinárias, as portas estarão fechadas ao público.

VEREADORES

O Ato da Mesa Diretora não permite atendimento ao público por parte dos vereadores nas dependências da Câmara Municipal. Por isso, cada parlamentar utiliza sua estratégia de trabalho, fora dos gabinetes da Casa de Leis, em atendimento à população.



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