Em atendimento à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e às recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Mogi Mirim informa que a partir de sábado, dia 6 de julho de 2024, as redes sociais e partes do site desta Casa de Leis serão temporariamente retiradas do ar.

O artigo 73 da referida lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.

Portanto, a suspensão da seção de “Notícias” e parte do perfil dos parlamentares do site, assim como, das redes sociais se estenderá até o dia 6 de outubro, data das eleições municipais.



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