Durante o período eleitoral, do dia 6 de julho ao dia 6 de outubro, a Câmara Municipal realizou, entre outras atividades legislativas, onze sessões ordinárias e aprovou 17 projetos de lei, além de outras proposituras.
Os projetos de lei abrangem temas como o combate às drogas, campanha pela nutrição infantil, inclusão de pessoas com deficiência, organização do Sistema Único de Assistência Social, proteção a mulheres e jovens vulneráveis, reestruturações e alterações legislativas, declarações de utilidade pública, novos eventos para o calendário municipal, combate a maus-tratos a animais etc.
Nesse período, tais projetos, cuja maioria já se tornou lei, não foram noticiados nos meios de comunicação desta Casa, devido à legislação eleitoral e às recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo — leia o Comunicado sobre o período eleitoral neste link.
Combate ao álcool e outras drogas
- Lei Ordinária nº 6.813/2024, de autoria da Frente Parlamentar de Combate e Enfrentamento ao Álcool e Drogas de Mogi Mirim, institui o "Dia Municipal de Combate ao Álcool e Drogas" (26 de junho) e a "Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo e outras drogas" no Município de Mogi Mirim.
De acordo com a redação da lei, a medida visa mobilizar e conscientizar a sociedade sobre os problemas que a dependência química pode ocasionar ao indivíduo, a sua família e à sociedade, e a importância de políticas públicas para o combate e a prevenção contra as drogas.
Nutrição Infantil
- Lei Ordinária nº 6.815/2024, de autoria do Vereador Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos), "institui a 'Semana Educativa de Nutrição Infantil no Município de Mogi Mirim' e dá outras providências". De acordo com a lei, a campanha será realizada na semana do dia 28 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial da Nutrição.
Alguns dos objetivos da medida são debater o papel da alimentação nas escolas, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; refletir a respeito do quadro atual da alimentação mundial e principalmente sobre a fome; e promover ações contra o desperdício de alimentos.
Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Lei Ordinária nº 6.820/2024, de autoria dos Vereadores Orivaldo Aparecido Magalhães (PP), Alexandre Cintra (PSDB) e Marcos Antônio Franco (União Brasil), "institui o Centro de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Mogi Mirim, e dá outras providências".
Segundo a lei, o centro promoverá atendimento em diversas áreas (pediatria, fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, entre outras) e ações de inclusão para pessoas com TEA. Ainda conforme consta na lei, o centro poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.
- Lei Ordinária nº 6.814/2024, de autoria dos Vereadores Joelma Franco da Cunha (Novo), Marcos Antônio Franco (União Brasil) e Cinoê Duzo (PP), "institui o banco de currículos para PCD's e o 'Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho', no âmbito do Município de Mogi Mirim, e dá outras providências."
Conforme consta na redação da lei, o "Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho tem como finalidade o desenvolvimento de ações efetivas que viabilizem a inclusão, a permanência e o desenvolvimento de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, nos termos da legislação brasileira."
Sistema Único de Assistência Social
- Lei Ordinária nº 6.817, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT), "dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no Município de Mogi Mirim e dá outras providências."
De acordo com a documentação do então projeto de lei, uma das finalidades do SUAS é integrar o sistema da assistência social municipal com os sistemas de âmbito estadual e federal, visando maior coordenação e eficiência na gestão dos recursos da área.
Locação social para mulheres com medidas protetivas e jovens vulneráveis
- Projeto de Lei nº 77/2024, de autoria do Vereador João Victor Gasparini (União Brasil), “altera a Lei nº 6.530, de 1º de novembro de 2022.”
A Lei nº 6.530/2022, "dispõe sobre o Programa de Locação Social, e dá outras providências" e o referido artigo estabelece critérios e casos de avaliação para a inclusão no programa. O PL nº 77/2024 acrescenta, entre tais critérios e casos: "mulheres que possuem medidas protetivas" e "jovens egressos do serviço de acolhimento".
Homenagem aos profissionais da linha de frente contra a Covid-19
- Lei Ordinária nº 6.821/2024, de autoria do Vereador Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos), "institui o Dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais da saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19."
Batalha de rimas
- Lei Ordinária nº 6.822/2024, de autoria do Vereador João Victor Gasparini (União Brasil), "inclui a Batalha Municipal de Rimas no calendário oficial de eventos do Município de Mogi Mirim e dá outras providências." De acordo com o texto da lei, o evento acontecerá no mês de maio.
Na justificativa do então projeto de lei, o autor escreve que a Batalha de Rimas, cuja primeira edição atraiu 400 pessoas, é um espetáculo de música (Hip Hop), poesia e dança, e uma plataforma de expressão para jovens em busca de voz e visibilidade. Além disso, o parlamentar explica que a formalização deste evento no calendário oficial reforça o compromisso de Mogi Mirim com a inclusão social e a diversidade cultural.
Dia Municipal do Samba
- Projeto de Lei nº 84/2024, de autoria do Vereador Alexandre Cintra (PSDB), “institui no calendário oficial de eventos de Mogi Mirim, o Dia 02 de dezembro, Dia Municipal do Samba: Locutora e Radialista Rosana Martins.”
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca o legado de Rosana Martins, "a Alcione de Mogi Mirim", no meio da comunicação e artístico do Município. "Seu sorriso largo, “as papas” que não tinha na língua e sua comunicação carregada de empatia fez da Locutora e Radialista Rosana Martins uma das maiores locutoras da região, uma amante do samba e uma expoente da cultura mogimirana", escreve Cintra.
Jornal "A Comarca"
- Lei Ordinária nº 6.810/2024, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT), "autoriza o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, a receber, por doação, a marca e a logomarca do jornal 'A Comarca', e dá outras providências".
Reestruturações e alterações legislativas
- Lei Ordinária nº 6.811/2024, de autoria do Prefeito, "dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e jundiaí - ARES-PCJ."
- Lei Ordinária nº 6.812/2024, de autoria do Prefeito, "dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e dá outras providências.
- Lei Ordinária nº 6.816/2024, de autoria do Prefeito, "dispõe sobre alteração de área de terreno objeto de concessão administrativa de uso dada em favor da Associação Vida - Voluntários Independentes, autorizada pela Lei Municipal nº 6.629, de 24 de maio de 2023."
- Lei Ordinária nº 6.819/2024, de autoria do Prefeito, "altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.023, de 30 de agosto de 2018".
A Lei nº 6.023/2018 "dispõe sobre o Programa de Reformulação do Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção das Estradas Rurais, e dá outras providências". A nova lei altera, entre outros pontos, o Artigo 5º da lei de 2018. Tal artigo tem a seguinte redação: "Compete aos proprietários, arrendatários, parceiros ou usuários a qualquer título, sob pena de sanções previstas nesta lei"; a nova lei acrescenta o inciso: "manter sem vegetação a área lindeira da propriedade."
Declaração de utilidade pública
- Lei Ordinária nº 6.818/2024, de autoria do Vereador Marcos Antônio Franco, "declara de utilidade pública o Instituto Syrius."
- Projeto de Lei nº 71/2024, de autoria do Vereador Alexandre Cintra (PSDB), “declara de utilidade pública a Associação de Motociclistas Insanos Moto Clube, Insanos MC.”
Combate a maus-tratos contra animais
- Lei Ordinária nº 6.823/2024, de autoria da Vereadora Sônia Regina Rodrigues Módena (PP), “estabelece no âmbito do Município de Mogi Mirim, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, e dá outras providências."