Com 9 votos favoráveis e sete contrários, a Câmara Municipal aprovou em dois turnos, na 33ª Sessão Ordinária e 9ª Sessão Extraordinária – realizadas na segunda-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, de autoria do Prefeito. O projeto dispõe sobre a instituição da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Mogi Mirim, institui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, e dá outras providências.
Na mensagem enviada com o projeto, o autor escreve que, entre outros pontos, a medida consiste na atualização dos valores componentes da PGV do município de Mogi Mirim.
A Planta Genérica de Valores estabelece, conforme consta no documento, os valores do metro quadrado do terreno e das edificações eventualmente construídas em sua superfície, os quais são utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Antes de ir a plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 foi discutido em uma reunião das Comissões Permanentes deste Legislativo com representantes do Executivo, a qual pode ser assistida neste link.
O projeto foi aprovado com uma série de emendas. Clique aqui para assistir à discussão e votação das emendas.
E veja a discussão e votação do PLC nº 14/2025, neste link.
Confira abaixo os anexos do projeto:
- Anexo I: Valor Unitário do Metro Quadrado de Terreno
- Anexo II: Valor Unitário do Metro Quadrado da Construção
- Anexo III: Fatores de Correção dos Terrenos
- Anexo IV: Características Construtivas Correlacionadas ao Padrão de Acabemento Conforme Tipologia
