COMUNICADO MESA DIRETORA DA CÂMARA

Condutas e vedações no período eleitoral

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mogi Mirim, por meio de sua Presidência, informa, a seguir e na forma da legislação regente, as condutas consideradas pela lei especial como ilícitas, as vedações e suas consequências devido ao período eleitoral em curso e para conhecimento de todos expediu-se o presente Comunicado.

Nobres pares Vereadores, assessores, servidores camarários e público circulante das dependências desta Casa Legislativa, devido às disposições da Resolução nº 23.735/34 alterada pela Resolução nº 23.757/2026, que:

A regulamentação eleitoral considera duas frentes fundamentais: os ilícitos eleitorais gerais (do artigo 1º ao 14) e as condutas vedadas especificamente a agentes públicos (a partir do artigo 15). 

 

Considera-se ilícitos eleitorais  

A primeira metade da norma estabelece o núcleo das infrações mais graves que afetam diretamente a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. São elas

  • Abuso de poder: dividido nas modalidades de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.  

  • Fraude e corrupção: práticas que desvirtuam a liberdade do eleitor ou fraudam as regras de representatividade. 

  • Captação ilícita de sufrágio: a chamada “compra de votos” (doação, oferecimento ou promessa de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto). 

  • Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: movimentações financeiras de campanha fora das regras declaradas. 


Sendo que neste ano de 2026, com a edição da Resolução nº 23.757/2026 houve refinamentos importantes para esse bloco de artigos: 

  • Desvio de verbas afirmativas: o texto de 2026 unificou e endureceu o entendimento sobre o desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma crava que a gravidade desse desvio independe do montante financeiro, bastando comprovar que o dinheiro não foi efetivamente empregado em benefício dessas candidaturas específicas.

  • Desinformação e inteligência artificial: no combate às mentiras estruturadas, a internet e os serviços de mensageria não podem ser usados para espalhar mentiras em prejuízo de adversários ou contra o sistema eletrônico de votação. O uso de conteúdos sintéticos (gerados ou modificados por IA(deepfakes) sem o devido aviso também entra na mira fiscalizadora do Tribunal. 


Condutas vedadas  

A partir do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024, o foco da resolução se volta para quem ocupa cargos na Administração Pública. O princípio aqui é a paridade de armas: quem está no poder não pode usar a estrutura da máquina pública para impulsionar sua candidatura ou de seus aliados

Abaixo o resumo das principais proibições que passam a valer de forma intensificada nos três meses que antecedem o pleito: 

  • Uso de bens móveis ou imóveis: é expressamente proibido ceder ou utilizar prédios, veículos, materiais ou serviços pertencentes à Administração Pública em prol de qualquer campanha eleitoral. A única exceção prevista na norma é a realização de convenções partidárias. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. 

  • Uso de servidores públicos: os agentes públicos não podem ceder ou colocar funcionários, servidores ou empregados da Administração Pública para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal. A punição para essa conduta envolve a aplicação de multa e a devida responsabilização política. 

  • Publicidade institucional: nos três meses anteriores ao pleito, fica vedado autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos. As únicas exceções são os casos de grave e urgente necessidade pública, que exigem o aval prévio do TSE. A violação dessa norma acarreta multa e cassação do registro ou diploma. 

  • Inaugurações e shows: também nos três meses que antecedem a votação, é proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a inauguração de obras. Além disso, os candidatos estão totalmente proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obra pública nesse período. O desrespeito a essa regra gera a cassação imediata do registro ou do diploma. 

 

Publicidade institucional 

  A nova redação dada pela Resolução nº 23.757/2026 estabelece critérios bem definidos sobre as mídias governamentais: 

  • A publicidade vedada é comprovada pela simples indicação de nomes, slogans, símbolos ou imagens que permitam identificar autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa

  • Os agentes públicos têm a obrigação de limpar ou adequar o conteúdo de sites, canais e redes sociais oficiais três meses antes do pleito. 

 

Consequências das infrações 

Ignorar essas balizas jurídicas gera penalidades pesadas. A depender da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas pecuniárias imediatas, determinar a suspensão do ato ilícito via tutela de urgência, negar ou cassar o diploma do candidato eleito e decretar a inelegibilidade por oito anos. (grifos nossos)


Assim, fica vedada, nas dependências e entorno da sede desta Câmara Municipal, toda veiculação e propaganda de cunho eleitoral, inclusive, a permanência de veículos particulares que ostentem adesivos de candidatos ou candidaturas a quaisquer dos cargos em disputa no pleito de 2026. Vedadas, também, a manutenção de planfletos, cartazes e seus congêneres que façam apologia a partidos e seus candidatos, quer sejam de direita, de centro ou de esquerda, incluídas suas variações.

 

Para que não se alegue desconhecimento, foi o presente lido e passado em Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 17 de agosto de 2026.

Publique-se no sítio eletrônico desta Casa.

 

Gabinete da Presidência, 17 de agosto de 2026.

 

CRISTIANO GAIOTO

Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim

 

 



Mais Notícias

Renegociação de dívida do Município com a União e outros projetos de lei do Executivo aprovados

Ler a notícia

Câmara participa do 30º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais - 2026, evento do TCE-SP

Ler a notícia