A Mesa Diretora da Câmara Municipal aguardará a indicação oficial, por meio da Justiça Eleitoral de Mogi Mirim, do nome do suplente da vaga que até então era ocupada por Samuel Nogueira Cavalcante – vereador que teve o mandato cassado em sessão legislativa de julgamento, finalizada na madrugada do último dia 23 de julho.

Apesar de a Câmara Municipal estar em recesso parlamentar, conforme previsto no regimento interno, o presidente da Casa, Manoel Eduardo Pereira da Cruz Palomino já encaminhou ofício ao cartório eleitoral, solicitando a informação à juíza eleitoral da Comarca.

Samuel Cavalcante foi eleito em 2016, com 497 votos, pelo do antigo PR (Partido da República), sigla que teve a denominação alterada em 2019 para PL (Partido Liberal), aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O 1º suplente, com 478 votos do então PR, José Augusto Capistrano Santos, que disputou como Baiano do Planalto, segundo documento da Justiça Eleitoral, mudou de partido em 01/04/2020, filiando-se ao PROS.

O 2º suplente, com 332 votos do então PR, Paulo Ségio de Souza, que disputou como Paulinho do Gás, segundo documento da Justiça Eleitoral, mudou de partido em 23/03/2020, filiando-se ao PTB.

Já o 3º suplente do então PR, com 312 votos, Edrey Augusto Socolovitch, que disputou como Edrey do Posto 2600, segundo documento da Justiça Eleitoral, permanece no mesmo partido, ou seja, agora o PL (cuja nova nomenclatura foi aprovada pelo TSE).

A Mesa Diretora da Câmara fará a convocação, conforme a indicação da Justiça Eleitoral do suplente que constar com os direitos políticos de acordo com a legislação.

Conforme regimento interno, em seu artigo 90 - “XIII - havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá a competente resolução de cassação de mandato, que será publicada na imprensa oficial e, no caso, de resultado absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral”.

 No sábado, dia 25, foi feita a publicação do Decreto-Legislativo de nº 344, de cassação de mandato do vereador Samuel Nogueira Cavalcante. No documento constam:

CONSIDERANDO a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria nº 10/2020, para averiguar as acusações contidas na denúncia oferecida pelo Sr. Emanuel Axel Lucena da Silva, que geraram o Processo nº 214/2019, de 19 de novembro de 2019, “Instaurando a C.P.I. para apuração de conduta/crime em face do Vereador Samuel Nogueira Cavalcante”, com o objetivo de apurar se o mesmo utilizou-se do mandato para a prática de “Rachadinha”, ato este, que consiste na apropriação de parte do salário de seu assessor administrativo, gerando procedimento de modo incompatível com a dignidade da Câmara e de falta de decoro parlamentar, situações estas que, em tese, podem cassar o mandato do vereador, conforme o Art. 90, Inciso I da Resolução nº 276, de 9 de novembro de 2010 (Regimento Interno Vigente), combinado com Inciso II do Art. 5º, do Decreto/Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que a denúncia de ter o Vereador Samuel Nogueira Cavalcante se utilizado do mandato para a prática de “Rachadinha”, a teor do Art. 7º, I e III, do Decreto/Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 foi julgada procedente pelo Plenário desta Câmara, em votação nominal, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, em Sessão Legislativa Extraordinária nº 01 de 22 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que compete, conforme dispõe o Artigo 90, XII da Resolução 276/2010, do RI, combinado com o Inciso VI, do Decreto/Lei nº 201/1967, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como determinar a expedição do competente Decreto Legislativo de Cassação de Mandato;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º, Inciso VI, do Decreto/Lei nº 201/1967, o Presidente expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação de Mandato de vereador, que será publicado na Imprensa Oficial, comunicará o resultado à Justiça Eleitoral e ao partido do Vereador cassado; MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO, Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim, Estado de São Paulo etc., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18, inciso I, alínea “i” e inciso IV, alínea “g”, da Resolução nº 276, de 9 de novembro de 2010 (Regimento Interno vigente) e, em atendimento ao disposto, na parte final, do Inciso VI, do Art. 5º, do Decreto/ Lei nº 201/1967.



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