O Projeto de Lei nº 27/2026 dispõe sobre regras gerais para a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do Município de Mogi Mirim, observadas as normas federais e estaduais vigentes. De autoria do Vereador Sargento Coran (PP), o projeto foi aprovado com uma emenda na 19ª Sessão Ordinária e 3ª Sessão Extraordinária, realizadas na segunda-feira (8).
De acordo com a redação, a medida tem como princípios: a segurança viária; a prioridade do pedestre, nos termos da legislação federal; a mobilidade urbana sustentável; e o uso ordenado e compartilhado do espaço público.
O projeto contribui, entre outros pontos, para que o Poder Executivo Municipal (Prefeitura) regulamente a legislação da área e regras como locais de uso, tipos de veículo, deveres do usuário, infrações e penalidades.
"Embora o Código de Trânsito Brasileiro discipline a matéria em âmbito nacional, a ausência de diretrizes locais complementares pode gerar conflitos entre pedestres, ciclistas e condutores, bem como aumentar os riscos à segurança viária. Assim, a proposição busca organizar o uso e a convivência harmônica do espaço público, priorizando a segurança viária, a preservação da vida, sem extrapolar a competência constitucional do Poder Legislativo, tudo conforme nos termos do art. 30 da Constituição Federal e do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro", escreve o autor na justificativa da propositura.
Acompanhe aqui a discussão da propositura.
