Na 43ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (9), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 93/2024, de autoria do Poder Executivo. A propositura acrescenta dispositivo ao Art. 2 da Lei Municipal nº 4.451/2007.
A Lei nº 4.451/2007 autorizou a criação do Fundo para a Concessão de Esgoto (FCE), para o pagamento da concessionária que realiza o tratamento de esgoto do Município, a SESAMM – Serviços de Saneamento de Mogi Mirim, gerida pelo Grupo GS Inima Brasil e Sabesp.
O PL nº 93/2024, por sua vez, altera o artigo 2º da lei, o qual enumera as fontes de recursos do FCE. Essa alteração visa acrescentar uma fonte, possibilitando que recursos financeiros provenientes de acordos com empreendimentos e loteamentos, onde já existe infraestrutura de saneamento, sejam revertidos ao FCE.
Isto é, nesses acordos, que devem ser estabelecidos por lei específica caso a caso e passar pela Câmara, o valor que seria utilizado pelo empreendimento para instalar o sistema de saneamento, passa a ser destinados ao FCE – segundo explica o Executivo, na mensagem encaminhada juntamente com o projeto.
O parecer das comissões, entre outros dados, informa que a "inclusão de novas possibilidade de aporte de recursos contribuirá para diminuir possíveis impactos financeiros e tarifários do serviço".
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Mogi Mirim, operada pela SESAMM, no bairro Chácaras São Marcelo. Imagem disponível no site da SESAMM