Na 19ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na sexta-feira (28), os vereadores aprovaram em turno único os Projetos de Lei nº 154/2025 e nº173/2025, ambos de autoria do Poder Executivo.
O primeiro projeto dispõe sobre a concessão de desconto regressivo na aplicação da alíquota do Imposto Territorial Urbano, incidente sobre imóveis sem edificação, e dá outras providências.
De acordo com o texto da proposta, serão concedidos descontos de 40% nos lançamentos de 2026 e 25% nos lançamentos de 2027, desde que o pagamento seja feito dentro do mesmo ano de lançamento.
Por exemplo, mesmo se alguém perder uma parcela mensal do imposto de 2026, mas pagá-la ainda em 2026, aproveitará o desconto de 40%. Mas se deixar para pagá-la no outro ano, perde o desconto de 40%.
Além disso, o texto estabelece que os descontos de 40% (2026) e 25% (2027) não eliminam aquele outro desconto para quem paga o imposto à vista, em parcela única.
Na documentação do projeto, o Poder Executivo explica que a medida busca amortecer a elevação da alíquota aplicada sobre os imóveis sem edificação, estabelecida nos termos do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 392/2025.
"De forma a implementar gradualmente, e sem grandes sobressaltos, nova política tarifária que tem por objetivo combater a ociosidade e o não cumprimento da função social da propriedade no Município de Mogi Mirim", escreve o autor.
A partir de 2028, a nova alíquota será aplicada integralmente conforme a LC nº 392/2025.
Isenção do Imposto
Já o PL nº 173/2025 dispõe sobre a não incidência do Imposto Territorial Urbano sobre imóveis que especifica, e dá outras providências.
De acordo com o documento da propositura, a isenção será concedida para terrenos sem edificação com área superficial de até 300 m², cujo valor venal constante na Planta Genérica de Valores (PGV) vigente a partir de 2026 seja inferior a R$ 40 mil.
O Poder Executivo informa ainda que a medida foi sugerida por meio da Indicação nº 825/2025, de autoria da Vereadora Daniella Campos (PP), e será concedida exclusivamente aos imóveis cujos proprietários sejam pessoas físicas, e desde que sejam titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título apenas do imóvel objeto da concessão do favor fiscal.
O autor acrescenta que a medida não contempla terrenos ou partes ideais de terrenos localizados no interior do perímetro de condomínios ou loteamentos fechados aprovados por lei, e que a concessão do benefício será efetivada por três anos, a partir do ano de 2026.
Acompanhe aqui a discussão dos projetos.
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