Com voto favorável de todos os presentes, a Câmara Municipal aprovou, na 12 e 13ª Sessões Extraordinárias, realizadas nesta quarta-feira (29), os Projetos de Lei Complementar nª 17 e nº 18, de 2025, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva.

O primeiro PLC dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 383, de 12 de março de 2025

Enquanto o segundo altera e acrescenta dispositivo ao art. 15, da Lei Complementar nº 207, de 27 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto do Magistério Público do Município de Mogi Mirim e respectivo Plano de Carreira e Salários da Rede Municipal de Ensino.

Professores de Primeira Infância

De acordo com o Poder Executivo, a primeira proposta busca dar mais clareza e segurança jurídica à atribuição de aulas para o ano letivo de 2026, considerando o recente reenquadramento de docentes como Professores de Primeira Infância.

Com a medida, "preserva-se a pontuação acadêmica dos profissionais reenquadrados, garantindo o devido reconhecimento de sua formação, ao mesmo tempo em que se reinicia a contagem do tempo de cargo, compatibilizando a nova função com os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto do Magistério", escreve o autor, acrescentando que a medida pretende equilibrar valorização profissional, isonomia e legalidade, e assegurar um processo justo de atribuição entre os profissionais.

Assista aqui à discussão da proposta.  

Professores de Educação Básica de Apoio

Já o segundo PLC procura adequar as normas de atribuição e atuação dos Professores de Educação Básica de Apoio, garantindo igualdade nos procedimentos em relação aos demais docentes da rede municipal e conferindo maior segurança jurídica à movimentação funcional (entre unidades escolares) desses profissionais.

Segundo o Poder Executivo, a primeira mudança assegura que a atribuição de aulas dos Professores de Apoio seja realizada de forma simultânea e sob as mesmas condições dos Professores de Educação Básica, respeitando-se o calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Já a segunda alteração possibilita que, diante da ausência de demanda na unidade escolar originalmente atribuída, a Prefeitura possa realizar o remanejamento do profissional para outra unidade, sempre de acordo com os critérios de classificação previstos em lei.

"Essa medida garante melhor aproveitamento da força de trabalho e assegura o atendimento pedagógico às necessidades da rede, sem prejuízo dos direitos dos servidores", escreve o autor na documentação do projeto.

Acompanhe aqui a discussão do projeto.



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