A diplomação dos prefeito, vice e vereadores, eleitos em novembro/2020, será virtual.
Os diplomas poderão ser impressos pelo próprio agente político, na sexta-feira, dia 18, a partir das 15h00, conforme documento encaminhado pelo cartório eleitoral de Mogi Mirim.

As informações contam do documento encaminhado pela chefe do cartório eleitoral de Mogi Mirim, Rogeria Beatriz Loura, aos vereadores eleitos. (Conforme segue abaixo)

Decisão Tribunal Regional Eleitoral

Em sessão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a Resolução TRE-SP nº 516/2020, que dispõe sobre a expedição de diplomas pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, nas eleições municipais.  

Para a expedição de diplomas, será utilizado como instrumento oficial o “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”.

A expedição do diploma pelo sistema estará condicionada à prova de que o eleito ou suplente prestou contas de campanha à Justiça Eleitoral. Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

A zona eleitoral competente publicará no site deste Regional (www.tre-sp.jus.br, no menu Eleitor e eleições/Eleições 2020/Editais e Julgamentos/Atos Gerais do Processo Eleitoral/Editais), com antecedência de 2 (dois) dias, edital contendo a data da diplomação, que deve ocorrer entre 15 e 18 dezembro. Na capital, a cerimônia de diplomação será realizada no dia 18 de dezembro e, de modo inédito, na forma virtual, como mais uma medida de prevenção à Covid-19.

Diplomação

Considera-se diplomação o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, assim como aos de vereador e de suplente, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral. A diplomação encerra o processo eleitoral. O diploma é documento indispensável para que eleitos tomem posse em 2021.

Fonte: Eleitos e suplentes poderão obter diplomas pela internet — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (tre-sp.jus.br)

 



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