O prefeito Carlos Nelson Bueno assinou, nesta sexta-feira (7), o decreto 8.205, com a redefinição das regras da quarentena no município, permitindo a abertura de novas atividades econômicas.

A medida, que será publicada na edição do Jornal Oficial de Mogi Mirim deste próximo sábado (8), vai em consonância à 10ª atualização do Plano São Paulo anunciada pelo governo do estado de São Paulo, onde se estipula o avanço de Mogi Mirim e de toda a região de São João da Boa Vista à Fase 3 (amarela).

O novo estágio viabiliza algumas flexibilizações nas atividades comerciais não essenciais, como a ampliação do horário de atendimento de comércios, imobiliárias, concessionárias e escritórios a seis horas diárias, bem como o aumento da capacidade permitida a 40% do espaço.

Através de discussões com representantes de entidades comerciais, optou-se pela disposição de horário de funcionamento desses setores para, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e das 9h às 15h aos sábados.

A grande novidade trazida com a nova fase é a reabertura de bares, restaurantes e academias após 136 dias de fechamento. Os estabelecimentos gastronômicos poderão funcionar por 6 horas diárias, com capacidade de 40% de lotação, enquanto academias esportivas terão de seguir um protocolo de abertura limitado a seis horas diárias e 30% da capacidade do local.

Bares e restaurantes podem funcionar apenas até as 17h00, ficando a cargo do estabelecimento escolher qual a faixa que pretende abrir. Entregas por delivery e pronta-entrega continuam válidas em qualquer momento.

Academias, por sua vez, têm liberdade para definir qual o período de atendimento, desde que limitado às seis horas predefinidas, divididas em no máximo três turnos de atuação e com agendamento de horário ao cliente. As aulas prestadas deverão ser praticadas individualmente.

Salões de beleza e barbearias também têm mudanças previstas na forma de atendimento, devendo realizar seus serviços das 13h00 às 19h00 e com limitação de presença de clientes a 40% da capacidade do ambiente.

Mesmo com as mudanças, todos os estabelecimentos deverão seguir as regras gerais de contenção à Covid-19 e adaptações no modelo de atuação, priorizando e divulgando canais de atendimento online. Além disso, aglomerações continuam proibidas, cabendo aos responsáveis do espaço controlar o fluxo de pessoas.

Equipamentos de proteção individual devem ser oferecidos a funcionários e clientes deverão usar máscaras ao adentrarem ambientes. Materiais de higiene, como álcool em gel, deverão ser disponibilizados a todos.

Curso EaD COVID-19
Todos os estabelecimentos e prestadores de serviço do ramo alimentício autorizados a funcionar precisarão, em até 15 dias, concluir o curso EAD Covid-19 formulado pela Secretaria de Saúde e disposto no site da Prefeitura (mogimirim.sp.gov.br), onde são indicadas todas as especificidades a serem seguidas por empresários em geral para o devido funcionamento de seus negócios, de forma a garantir segurança a empregadores, empregados e clientes.

Veja publicação do decreto no jornal oficial, clique no link abaixo:

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