A DIPAM A é um documento que, regularizado nos municípios, deve ser obrigatoriamente enviado todos os anos à Secretaria de Estado da Fazenda formalizando a execução de vendas realizadas pelos produtores, independentemente do produto comercializado.

A entrega da DIPAM A é gratuita e não onera em nada, ou seja, não incide em nenhum custo para o produtor e contribui com o município, pois se torna a ferramenta para aumentar o repasse que o município tem o direito de receber do Estado.

De acordo com o regulamento, no ato de preenchimento da Dipam A, o produtor deverá apresentar todos os talonários de notas fiscais emitidos no ano de 2019, associado às contranotas ou notas fiscais de entrada. Esses documentos são emitidos pelos compradores, sempre como pessoa jurídica no Estado de São Paulo.

A documentação deve ser apresentada no Setor de Auditoria Fiscal, localizado na Rua Dr. José Alves, 129, fundos com a Rua Marciliano, no Centro. Informações mais específicas podem ser obtidas pelos telefones 3814-1041 e 3814-1061.

 

Infomações e imagem: Prefeitura de Mogi Mirim 

 

 



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