Com voto favorável de todos os parlamentares presentes na 10ª Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal aprovou os Projetos de Lei nº 135/2025 e nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo.
O primeiro projeto, aprovado com uma emenda de autoria do Vereador Ernani Gragnanello (PT), dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR), e dá outras providências.
Já o segundo dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR), e dá outras providências.
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
De acordo com a redação da proposta, o CMPIR será um órgão de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas relativas a sua área. O conselho será formado por colegiado (16 membros) e vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O texto regulamenta as atribuições, competências, estrutura e funcionamento do conselho.
Estão entre as competências:
- participar da elaboração de meios que assegurem condições de igualdade à população negra e a outros segmentos étnicos da população brasileira, como indígenas e povos ciganos, e zelem por todos direitos garantidos nas legislações vigentes;
- defender e promover os direitos de cidadania e de qualidade de vida para a população negra e outras que sofrem discriminação racial, e manifestações socioculturais, como candomblé, umbanda, grupo de jongo e capoeira;
- deliberar sobre recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, indicando prioridades para a destinação dos valores depositados, apreciando e aprovando programas, serviços, projetos e ações governamentais ou não-governamentais de apoio à população negra e a outros segmentos étnicos da população brasileira.
Assista aqui à discussão do Projeto de Lei nº 135/2025.
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR)
Na mensagem enviada pelo Executivo para justificar a propositura, o autor escreve que o FMPIR buscará assegurar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial de forma estruturada, com previsibilidade orçamentária e transparência no uso dos recursos.
"O Fundo permitirá captar, gerir e aplicar recursos provenientes de dotações orçamentárias municipais, repasses de outras esferas de governo, doações, convênios, contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, entre outras fontes," escreve o autor.
Assista aqui à discussão do PL nº 136/2025.
