Na 10ª Sessão Ordinária e 3ª Sessão Extraordinária de 2025, realizadas respectivamente na segunda (7) e quarta-feira (9), o Plenário aprovou os Projetos de Lei nº 18/2025 e nº 19/2025, de autoria da Mesa Diretora.
O primeiro projeto dispõe sobre reajuste dos salários, vencimentos, proventos e pensões mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Mogi Mirim, e dá outras providências. O segundo, sobre o reajuste do valor do vale-alimentação e do vale-refeição dos servidores ativos da Câmara.
Reajuste dos salários
O PL nº 18/2025 estabelece um reajuste de 8% para os salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal.
Na justificativa da proposta, os autores explicam que a revisão anual geral da remuneração dos servidores é assegurada pelo inciso X, do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Além disso, quanto aos recursos financeiros para suportar a aplicação do índice de reajuste, os autores escrevem que o orçamento e finanças da Câmara Municipal são mantidos de forma austera, respeitando os princípios jurídicos e constitucionais e a contabilidade pública.
O parecer das Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação, mencionando documentação do PL nº 18/2025, informa que o impacto financeiro da medida foi calculado em aproximadamente R$ 367.324,87, na soma dos próximos 11 meses (março a dezembro, mais o 13º), representando um aumento (já previsto) de 3,01% do orçamento total anual da Câmara para o exercício de 2025 – calculado em aproximadamente R$ 12 milhões.
Ademais, as comissões destacam que o reajuste respeita o limite de gastos com pessoal: "Assim como o Poder Executivo, a Câmara Municipal também possui limites legais impostos no seu gasto de pessoal, sendo o percentual máximo de 70% do orçamento destinado à folha de pagamento. No presente caso, mesmo com a aprovação do índice proposto, o percentual do gasto com pessoal da Casa atingirá o percentual de 48,04%, portanto, abaixo do limite legal estabelecido."
O projeto, que agora depende da sanção do Prefeito para virar lei, estabelece também que o reajuste é retroativo à março deste ano.
Assista à discussão e votação do PL em primeiro turno, clicando aqui.
Reajuste do Vale-Alimentação e Vale-Refeição
Já o Projeto de Lei nº 19/2025 estabelece um reajuste de 10% para o vale-alimentação mensal, instituído pela Lei Municipal nº 5.387/2013, e para o vale-refeição, instituído pela Lei Municipal nº 5.573/2014, dos servidores ativos da Câmara Municipal – reajuste retroativo à março deste ano.
Atualmente o vale-alimentação pago a cada servidor ativo está em R$ 549,05. Com o reajuste, irá para R$ 603,95.
O vale-refeição, por sua vez, está em R$ 845,45. Com o reajuste, irá para R$ 929,99.
Na justificativa da medida, os autores explicam que há espaço no orçamento para tal reajuste.
O parecer das Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação informa que a previsão orçamentária do vale-alimentação passará de R$ 192.167,50 para R$ 211.386,00; enquanto a previsão do vale-refeição, de R$ 262.092,60 para R$ 288.281,40".
O projeto depende agora da sanção do Prefeito para virar lei. Assista à discussão e votação da medida, em primeiro turno, clicando aqui.