Na 27ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na segunda-feira (17), a Câmara rejeitou, por 13 votos a 4, o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 60/2026. Eram necessários pelo menos nove votos (maioria absoluta), contando o voto do Presidente da Câmara, para rejeitar o veto. 

O PL nº 60/2026, de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.050/2018, que regula as normas gerais referentes aos princípios e às diretrizes para a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O PL foi aprovado na Câmara com uma emenda, dos Vereadores Ademir Junior e Wagner Pereira, que alterou as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do artigo 20 do projeto. Essas alíneas tratam de critérios para seleção de alguns membros do conselho que são representantes de Organizações da Sociedade Civil. O Poder Executivo discordou das mudanças introduzidas na alínea "c" e vetou-as. Os vereadores, no entanto, rejeitaram o veto.

Confira abaixo o que mudou com a emenda e, em seguida, argumentos para o veto e contrários a ele. 

Alínea “c”

- Redação original: 2 (dois) representantes de Organizações que atuam em, pelo menos, um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da orientação sexual, expressão ou identidade de gênero, étnico-racial, de nacionalidade, e povos e comunidades tradicionais e outras especificidades.

- Redação da emenda: 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil regularmente constituídas, com atuação comprovada na promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Debate em torno da emenda

O Poder Executivo vetou as alterações realizadas pela emenda, argumentando que a redação original era uma construção coletiva realizada no âmbito do próprio CMDCA, envolvendo representantes governamentais e da sociedade civil, após análise técnica voltada ao fortalecimento da representatividade social no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

"Embora juridicamente válida, essa alteração poderá reduzir a diversidade institucional do colegiado, enfraquecendo a representatividade dos segmentos mais vulneráveis cuja participação qualificada foi deliberadamente assegurada na proposta construída pelo CMDCA."

No parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao veto, o Vereador Wilians Mendes (relator) contra-argumenta: "A redação aprovada pelo Poder Legislativo não elimina a participação de organizações da sociedade civil, tampouco reduz a importância dos segmentos vulneráveis. Ao contrário, estabelece critério mais abrangente para participação das entidades que efetivamente atuam na promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, preservando a finalidade institucional do Conselho e ampliando as possibilidades de representação das organizações da sociedade civil que desenvolvem atuação concreta na defesa desses direitos."

Confira a discussão neste link.

Com a rejeição do veto, o texto proposto pela emenda continua no projeto. 

 

    

 



Mais Notícias

Renegociação de dívida do Município com a União e outros projetos de lei do Executivo aprovados

Ler a notícia

Câmara participa do 30º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais - 2026, evento do TCE-SP

Ler a notícia