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Para continuar, é necessário se identificar. Escolha “Pessoa física” para usar o CPF ou “Pessoa jurídica” para usar o CNPJ na etapa de cadastramento ou verifique como efetuar uma solicitação presencial.
FAQPerguntas Frequentes
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Como solicitar a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal deve ser solicitada junto à Prefeitura. No site oficial da Prefeitura (mogimirim.sp.gov.br), há uma seção denominada “Serviços ao Empreendedor”, que pode ser acessada por meio de um botão na página principal do site. Nessa seção, há informações sobre como solicitar abertura de Inscrição Municipal para empresa, autônomo e MEI (Microempreendedor Individual), entre outros serviços. O departamento está localizado na Rua Doutor José Alves, nº 55 – Centro, Mogi Mirim. Contato telefônico: (19) 3805-2242 e (19) 3805-2590; e-mail: cadastromobiliario@mogimim.sp.gov.br.
Acesso a documentos públicos
A cópia de documentos públicos pode ser solicitada, presencialmente, junto à Secretaria da Câmara Municipal. Para realizar a solicitação é necessário informar os dados pessoais e a justificativa da demanda. A Secretaria da Câmara funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 17h.
Solicitação de melhorias na cidade
Para enviar demandas de melhorias na cidade, entre em contato com os vereadores. Veja os contatos no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br.
Como acessar as proposituras?
As proposituras podem ser acessadas no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br.
Como assistir às audiências públicas?
As audiência públicas são transmitidas ao vivo e podem ser assistidas no site da Câmara e no canal da Câmara no Youtube. As gravações das audiências públicas podem ser acessadas no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br
O que é o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão?
O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Como Funciona?
Para que possamos registrar sua solicitação de informação, é necessário que cadastre-se no sistema, informando todos os dados solicitados no formulário corretamente, para que assim possamos responder a solicitação feita.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Anual estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas, etc.). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30 de setembro de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.
Leis: O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.