Termos e Condições | e-SIC
e-SICTermos e Condições
Ao usuário, será permitido manter apenas uma conta junto ao site www.camaramogimirim.sp.gov.br/sic, contas duplicadas serão automaticamente desativadas pelo editor do site, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis.
Para o devido cadastramento junto ao serviço, o usuário deverá fornecer integramente os dados requeridos. Todas as informações fornecidas pelo usuário devem ser precisas, verdadeiras e atualizadas. Em qualquer caso, o usuário responderá, em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados.
O usuário deverá fornecer um endereço de email válido, através do qual o site realizará todos os contatos necessários. Todas as comunicações enviadas para o referido endereço serão consideradas lidas pelo usuário, que se compromete, assim, a consultar regulamente suas mensagens recebidas e a respondê-las em prazo razoável.
Após a confirmação de seu cadastro, o usuário possuirá um login (email) e uma senha pessoais, que deverão ser por ele utilizados para acesso a sua conta no site www.camaramogimirim.sp.gov.br/sic. Estes dados de conexão não poderão ser informados pelo usuário a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade o uso que deles seja feito. O usuário compromete-se a comunicar imediatamente ao editor do site quaisquer atividades suspeitas ou inesperadas em sua conta.
Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma a conta.
Será automaticamente descadastrado o usuário que descumprir quaisquer das normas contidas no presente instrumento, sendo-lhe vedado realizar nova inscrição no site.
O usuário poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificação, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao site www.camaramogimirim.sp.gov.br/sic. O seu descadastramento será realizado o mais rapidamente possível.
FAQPerguntas Frequentes
Clique sobre a pergunta.
Como solicitar a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal deve ser solicitada junto à Prefeitura. No site oficial da Prefeitura (mogimirim.sp.gov.br), há uma seção denominada “Serviços ao Empreendedor”, que pode ser acessada por meio de um botão na página principal do site. Nessa seção, há informações sobre como solicitar abertura de Inscrição Municipal para empresa, autônomo e MEI (Microempreendedor Individual), entre outros serviços. O departamento está localizado na Rua Doutor José Alves, nº 55 – Centro, Mogi Mirim. Contato telefônico: (19) 3805-2242 e (19) 3805-2590; e-mail: cadastromobiliario@mogimim.sp.gov.br.
Acesso a documentos públicos
A cópia de documentos públicos pode ser solicitada, presencialmente, junto à Secretaria da Câmara Municipal. Para realizar a solicitação é necessário informar os dados pessoais e a justificativa da demanda. A Secretaria da Câmara funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 17h.
Solicitação de melhorias na cidade
Para enviar demandas de melhorias na cidade, entre em contato com os vereadores. Veja os contatos no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br.
Como acessar as proposituras?
As proposituras podem ser acessadas no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br.
Como assistir às audiências públicas?
As audiência públicas são transmitidas ao vivo e podem ser assistidas no site da Câmara e no canal da Câmara no Youtube. As gravações das audiências públicas podem ser acessadas no site oficial da Câmara Municipal: camaramogimirim.sp.gov.br
O que é o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão?
O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Como Funciona?
Para que possamos registrar sua solicitação de informação, é necessário que cadastre-se no sistema, informando todos os dados solicitados no formulário corretamente, para que assim possamos responder a solicitação feita.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Anual estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas, etc.). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30 de setembro de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.
Leis: O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.