Nata sum e paulistarum robore
(Nasci da Bravura dos Paulistas)
Entre 1719 e 1721, começou o núcleo do Arraial de Mogi Mirim, nome que, na língua tupi, bastante usada pelos bandeirantes, tem como interpretação mais aceita a de “pequeno rio das cobras”: mogi = rio e mirim = pequeno.
Em 1º de novembro de 1751, era criada a freguesia de São José de Mogi Mirim, cuja igreja começara a ser edificada em julho de 1747. O primeiro vigário da freguesia de São José de Mogi Mirim, foi o Padre Doutor Antônio Dâmaso da Silva, que tomou posse em 9 de novembro de 1751.
A freguesia de Mogi Mirim abrangia todo o interior de São Paulo, desde Jundiaí até as barrancas do Rio Grande, divisa com Minas Gerais.
Aos 27 de junho de 1769, o Dom Luís António de Sousa Botelho Mourão, o IV Morgado de Mateus, Governador da Capitania de São Paulo, enviou ofício ao ouvidor-geral corregedor da Comarca de São Paulo, ordenando-lhe que “faça erigir a dita povoação de Mogi Guaçu em vila, levantando-se pelourinho e assinalando-lhe termo assinado pelos Vereadores das Câmaras circunvizinhas”. Mas como o Doutor Salvador Pereira da Silva, ouvidor e corregedor da Comarca de São Paulo, não deveria ser muito afoito, apenas aos 6 de outubro de 1769 chegou à Vila de Jundiaí para efetuar correição e colocou os Vereadores ao par das ordens do governador da Capitania de São Paulo, ou seja, elevar Mogi Guaçu à vila.
No dia seguinte, a Câmara Municipal de Jundiaí mandou mensageiro à cavalo, com o ofício, para entregar no palácio do Governador da Capitania. O longo arrazoado do ofício dos vereadores jundiaienses baseava-se em dois pontos principais: as condições naturais desfavoráveis de Mogi Guaçu (lamaçais, proximidade de um rio que facilmente transbordava e febres) e apontava as condições favoráveis de Mogi Mirim.
Depois que recebeu ofício da Câmara de Jundiaí, o Governador da Capitania de São Paulo enviou correspondência para o ouvidor-geral, em que ordenava que este mandasse “examinar qual dos sobreditos dois arraiais será mais próprio e conveniente para nele se levantar vila, e achando que o de Mogi Mirim prevalece, nas circunstâncias que se requerem, na forma de representação da Câmara, de que remeto cópia: “Vossa mercê o eleja e mande erigir em vila, na forma das antecedentes ordens que lhe tenho expedido.”
No mesmo dia, 11 de outubro, o Governador da capitania de São Paulo mandou outro ofício, este para os Juízes ordinários e oficiais da Câmara da Vila de Jundiaí: “Louvo muito a Vossas Mercês o zelo, com que me expõem as circunstâncias que com correm para haver de mudar a idéia, o que pretendia levantar vila no Arraial de Mogi Guaçu, deixando este por menos idôneo e legendo o de Mogi Mirim, que o excede muito, em todos os requisitos.”
Finalmente se optou por elevar à freguesia de São José de Mogi Mirim à vila. Assim, aos 22 de outubro de 1769, chegava à Mogi Mirim o Juiz de Órfãos Trienal da Vila Jundiaí: “Sargento-mór Antônio Jorge de Godoy, por ordem do Doutor Salvador Pereira da Silva, ouvidor-geral e corregedor desta Comarca de São Paulo, para efeito de fundar e estabelecer esta nova Vila.”
A Vila de São José de Mogi Mirim passava a abranger um enorme território municipal, tendo por limites o rio Atibaia e o rio Grande (este na divisa de São Paulo e Minas Gerais).
Com o passar do tempo, foram se firmando arraiais e povoados no então muito extenso município de Mogi Mirim, que posteriormente foram elevados à freguesias e vilas e, conseqüentemente, se desmembrando de Mogi Mirim, tais como: Caconde, Franca, Casa Branca, Descalvado, Rio Claro, Mogi Guaçu, Itapira, São João da Boa Vista, Serra Negra, Espírito Santo do Pinhal, etc. Desses municípios surgiram tantos outros, hoje importantes para o Estado de São Paulo.
Pela lei nº 17, de 3 de abril de 1849, o Presidente da Província de São Paulo, padre Vicente Pires da Mota, elevou a vila de Mogi Mirim à categoria de cidade. A elevação de uma vila à cidade era pouco mais que uma honraria, pois ela passava a ter dois vereadores a mais que ao tempo de vila.
Por lei provincial, em 17 de julho de 1852, Mogi Mirim passou a ser SEDE DE COMARCA JUDICIÁRIA, ou seja, começaria a possuir juiz de direito e promotor, embora continuasse a haver o juiz municipal (este era cidadão eleito dentre a lista de candidatos propostos pela Câmara Municipal).
No século passado, por três vezes Mogi Mirim recebeu a visita do Imperador D. Pedro II, em 27 de agosto de 1875, para inauguração do trecho Campinas-Mogi Mirim da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, aliás, a denominação da Companhia Mogiana e a região mogiana derivam de Mogi Mirim; uma outra visita, a 14 de setembro de 1878, e, por último, em 26 de outubro de 1886.
A partir de agosto de 1886, os fazendeiros de Mogi Mirim começaram a angariar o trabalho de imigrantes estrangeiros, os colonos, para suas lavouras de café e algodão. Chegaram dezenas de famílias de origem portuguesa e espanhola. Porém foram os italianos que vieram em maior número e que hoje predominam sua descendência na cidade.
Mogi Mirim situa-se na região leste do Estado de São Paulo, é sede de micro-região composta de nove municípios: Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Itapira, Conchal, Artur Nogueira, Santo Antonio de Posse, Holambra, Engenheiro Coelho e Jaguariúna.
Possui uma população de, aproximadamente, noventa mil habitantes.
Entre as principais personalidades de nossa terra, citamos com exclusividade o Dr. João Teodoro Xavier de Mattos, que foi Presidente da Província de São Paulo de 1872 a 1875, Patrono da Medalha “Presidente João Teodoro”.
No tocante à criação da Comarca Judiciária de Mogi Mirim ocorrida em 17 de julho de 1852, o ilustre Desembargador Doutor Odilon da Costa Manso, em seu livro “Crônicas Mogimirianas” editado pela Academia Paulista e Letras, assim escreve:
“O projeto de organização judiciária da província, de autoria de Silveira da Mota, aumentava de 7 para 11 o total das Comarcas. Aprovado pela Assembléia, foi, contudo, vetado pela presidência da província, que propôs nova discriminação.
Aos 15 de julho, a assembléia aceitou as alterações do Executivo e, ao final, aos 17 de julho de 1852, foi promulgada a lei 437, que “eleva a 10 o número de Comarcas da província e divide-se novamente”. A sexta era a de Mogi Mirim, abrangendo, inclusive, as cidades de Limeira, Rio Claro e Araraquara.
Note-se que a província de São Paulo compreendia, então, o hoje Estado do Paraná. A décima Comarca era precisamente a de Curitiba, que se estendia aos demais municípios paranaenses. Restavam, pois, para todo o território paulista, apenas 9 sedes judiciárias. E Mogi Mirim era uma delas.”
Colaboradores – compilação do texto:
Rosana Julia Megiatto Bronzatto e
Valter José Polettini